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  • Adequação à LGPD: sua empresa está preparada?

krugertech 7 de setembro de 2022 0 Comments

A LGPD, abreviação para “Lei Geral de Proteção de Dados”, entrou em vigor em setembro de 2020, e as sanções administrativas entraram em vigência a partir de 1ª de agosto de 2021.  Por meio dela, foi possível determinar como as empresas devem se portar diante da coleta, compartilhamento e uso de dados pessoais de seus clientes, possuindo novas responsabilidades.

As organizações precisam se adequar à nova lei, muito embora esse não seja um processo tão simples. Garantir a proteção de dados dos clientes será uma obrigação que demanda tempo, organização e, é claro, custos financeiros. Confira as principais informações sobre este assunto no artigo.

Afinal, o que é LGPD?

A LGPD, assim como mencionada na introdução deste artigo, é a Lei Geral de Proteção de Dados com aprovação em agosto de 2018 e vigor a partir de setembro de 2020, com exceção das sanções administrativas, que passaram a ter vigência a partir de 1º de agosto de 2021. Por meio dela, um novo marco legal de coleta, armazenamento, tratamento e proteção de dados pessoais em território nacional passou a valer, garantindo maior segurança e tutela a direitos fundamentais, como a privacidade e a propriedade dos bens digitais (dados pessoais). 

Assim como informa a lei, todas as empresas dos mais variados setores, pessoas físicas, sendo elas brasileiras e estrangeiras, e o governo (Estado) deverão se submeter a essa norma, permitindo que os dados coletados dentro do território nacional (em algumas situações, fora do território nacional) sejam tratados e devidamente classificados para o uso, impedindo uma violação de privacidade.

O principal objetivo da lei que entrou em vigor é fazer com que todos os direitos fundamentais dos cidadãos, como é o caso da privacidade, sejam garantidos. Além disso, também se atribui à lei uma maior noção de segurança jurídica para as organizações, tendo em vista que regras e conceitos claros para a aplicação dos dados pessoais são estabelecidos.

O que diz a Lei Geral de Proteção a Dados? 

A lei diz que é preciso que todas as empresas possuam os registros de consentimento de seus clientes devidamente armazenados na hipótese do tratamento ser fundamentado no consentimento do titular (artigo 7º, inciso I) ou que, o tratamento seja devidamente fundamentado nas outras hipóteses previstas no artigo 7º da LGPD, dando publicidade a tal fato. Além disso, essa regra se aplica aos leads e todos os clientes que foram adquiridos antes mesmo dessa lei entrar em vigor. A ação garante maior proteção a informações sigilosas e sensíveis.

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Caso o cumprimento não seja comprovado, todas as multas e advertências poderão comprometer cerca de 2% do rendimento atual da empresa, tendo um limite máximo de R$ 50 milhões. A inconformidade em relação à lei também poderá obrigar as organizações a entregarem relatórios periódicos para a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Quem regulamenta a LGPD?

Quem regulamenta a lei é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que adota a responsabilidade de garantir a aplicação das novas normas dentro do território nacional, criando diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

Cabe à ANPD solicitar, a qualquer instante, a realização de operações que envolvam o tratamento de informações específicas, dados pessoais e a natureza de todos esses dados, além de outros detalhes do tratamento para que possa emitir um parecer técnico complementar, visando o cumprimento completo da lei.

Direitos dos cidadãos

Um dos principais pontos apresentados pela lei é o que se refere ao direito dos cidadãos. É de extrema importância que seja devidamente informado aos titulares o motivo do tratamento, sua fundamentação, seja garantido o acesso a esses dados e bem como, o direito de serem apagados ou anonimizados.  

O consentimento para a utilização de seus dados deve ser exibido de forma clara, preferencialmente escrito e que pode ser alterado a qualquer momento, oferecendo-lhe autonomia.

Deveres das Empresas

Enquanto isso, os deveres da empresa estão relacionados com o reforço da segurança dos dados armazenados. Além disso, as informações deverão ser utilizadas de maneira consciente, cabendo às organizações garantirem a adequação à LGPD e levando adiante todos os direitos dos cidadãos, permitindo que sejam respeitados de acordo com as suas vontades.

Minha empresa precisa estar adequada?

Sim, todas as empresas precisam se adequar à lei caso desejem operar de acordo com as normas brasileiras. Essa obrigatoriedade independe da área de atuação e do porte da organização. Sendo assim, as regras se aplicam tanto a pequenos escritórios de advocacia quanto a grandes empresas multinacionais com ampla influência no mercado.

Quais os benefícios de estar adequado à LGPD?

Existem muitos benefícios relacionados à lei que ultrapassam a compliance. Todas as empresas que se adequam a ela podem ter uma melhora significativa na segurança, ampliando a confidencialidade e integridade dos dados, além de aumentar a credibilidade da organização e apresentar um maior posicionamento dentro do mercado competitivo.

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